Perguntas mais frequentes
1 Como deve ser a transição do sistema de 8 anos para o de 9 anos?
Para implantar o Ensino Fundamental de 9 anos, as redes municipais e estaduais devem passar por um período de transição em que os dois sistemas coexistem. Durante esses anos, as escolas devem operar seguindo duas matrizes curriculares: a antiga, para o ensino fundamental de oito anos (até que a última turma que ingressou na antiga 1ª série se forme na 8ª série) e a nova, para o Ensino Fundamental de nove anos. Mais do que simplesmente aceitar as matrículas das crianças de 6 anos de idade no 1º ano, as secretarias devem se reestruturar, reelaborando, em conjunto com os gestores das escolas, a Proposta Pedagógica da rede e o Projeto Político-Pedagógico das escolas, considerando a maior duração do processo formativo. Os professores precisam ser capacitados para desenvolver um trabalho coerente com a nova realidade, respeitando o desenvolvimento da infância. O espaço físico e o mobiliário das salas de 1º ano precisam ser apropriados para crianças de 6 ano
2 As crianças que completarem 6 anos em julho podem ser matriculadas no 1º ano?
Não. O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que só poderão ser matriculadas no 1º ano as crianças com 6 anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Quem decide a data exata do início do ano letivo é o Conselho Estadual ou Municipal de Educação. Os alunos que completarem 6 anos após essa data (mesmo que seja apenas um dia depois do início do ano letivo) devem ser matriculadas na pré-escola da Educação Infantil.
3 Como fica a Educação Infantil?
A Educação Infantil passa a ter a duração total de 5 anos. Continua a atender na creche crianças de 0 a 3 anos e na pré-escola, as de 4 e 5 e também as que completarem 6 anos após o início do ano letivo.
4 O MEC vai distribuir materiais especiais?
Segundo a assessoria da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), no início do ano letivo de 2010, todas as escolas públicas do país receberão um kit de materiais específicos para as séries iniciais. Fazem parte deste kit o caderno “Orientações para o Trabalho com a Linguagem Escrita em Turmas de Crianças de Seis anos de Idade”, elaborado pelo Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e uma caixa com dez jogos para alfabetização, acompanhados de sugestões de como utilizá-los em sala de aula. Criados pelo Centro de Estudos em Educação e Linguagem da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), os jogos serão distribuídos de acordo com a quantidade de alunos em classes de alfabetização. Escolas com até 70 alunos receberão uma caixa. Aquelas com 80 alunos terão duas caixas e assim sucessivamente.
5 Como fica a aplicação da Provinha Brasil?
A aplicação da Provinha Brasil será feita no início e no final do 2º ano. Segundo o MEC, os dois primeiros anos desse ciclo de três anos de duração, considerado "ciclo da infância", são cruciais para a apropriação de muitos conhecimentos indispensáveis ao domínio do sistema alfabético. Assim, mesmo que a alfabetização aconteça ao longo dos três anos iniciais, o acompanhamento das crianças nesse aprendizado nos dois primeiros anos possibilitará a sistematização, o aprofundamento e a consolidação de muitos saberes sobre a língua no 3º ano.
6 As crianças de 6 anos de idade que sabem ler e escrever ou que cursaram o 3º período da pré-escola podem ser matriculadas no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos?
Não. Segundo o Parecer CNE/CEB nº 7/2007, nenhuma criança que está ingressando no Ensino Fundamental pode ser matriculada diretamente no segundo ano letivo, tendo ou não frequentado a pré-escola. A justificativa do MEC, publicada no documento “Ensino Fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação”, é a de que a “ampliação do tempo dessa etapa visa qualificar o ensino e a aprendizagem e não antecipar sua conclusão”.
7 O conteúdo do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos é igual ao trabalhado no último ano da pré-escola ou é igual ao conteúdo da 1ª série do Ensino Fundamental de 8 anos?
Nem um nem outro. É preciso garantir, no 1º ano, que o trabalho seja voltado para as especificidade das crianças de 6 anos, preservando, principalmente, o tempo destinado ao brincar. Especialistas alertam para o risco de se adiantar as aprendizagens voltadas para as crianças mais velhas, roubando etapas do desenvolvimento infantil desses alunos. No entanto, ao contrário do que acontecia no último ano da pré-escola, este 1º ano não encerra uma fase e sim, inaugura um ciclo que deve ser considerado como um todo, constituído de três anos, ao final dos quais a criança deve estar alfabetizada. Portanto, é necessário criar uma nova matriz curricular com um caminho híbrido que garanta o ensino dos conteúdos das diversas disciplinas ao mesmo tempo em que preserva a infância.
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2 Números e situação das secretarias
Confira o ano de implantação do Ensino Fundamental de 9 anos na rede estadual e municipal das capitais.
REDES ESTADUAIS | |
Amazonas | 2004 |
Goiás | 2004 |
Minas Gerais | 2004 |
Rio Grande do Norte | 2004 |
Rio de Janeiro | 2004 |
Sergipe | 2004 |
Ceará | 2005 |
Santa Catarina | 2006 |
Tocantins | 2006 |
Mato Grosso do Sul | 2007 |
Pernambuco | 2007 |
Piauí | 2007 |
Rio Grande do Sul | 2007 |
Rondônia | 2007 |
Alagoas | 2008 |
Distrito Federal | 2008 |
Mato Grosso | 2008 |
Acre | 2009 |
Bahia | 2009 |
Espírito Santo | 2009 |
Maranhão | 2009 |
Pará | 2009 |
São Paulo | 2009 |
Paraíba, Roraima e Amapá não informaram. |
REDES DAS CAPITAIS | |
Porto Alegre | 1995 |
Belo Horizonte | 1996 |
Goiânia | 1998 |
Curitiba | 1999 |
Belém | 2002 |
Recife | 2002 |
Teresina | 2004 |
Natal | 2004 |
Fortaleza | 2005 |
São Luis | 2005 |
Porto Velho | 2005 |
Cuiabá | 2006 |
Aracaju | 2006 |
Palmas | 2006 |
Manaus | 2007 |
Salvador | 2007 |
Vitória | 2007 |
Florianópolis | 2007 |
Rio Branco | 2008 |
Campo Grande | 2008 |
João Pessoa | 2008 |
São Paulo | 2010 |
Maceió (AL) Macapá (AP) Rio de Janeiro (RJ) Boa Vista (RR) não informaram |
3 Legislação completa
Leis
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Resolução
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Pareceres
Parecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Resolução
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Pareceres
Parecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
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Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
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